
De acordo com Riva, o Poder Executivo abrirá crédito orçamentário na Secretaria de Estado de Esporte e Lazer – SEEL/FUNDED, com recursos da Fonte 100 (tesouro estadual) para suportar a proposta.
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“Os recursos deverão ser aplicados nas despesas com transporte, alimentação e hospedagem e, ainda, deverão ser repassados mediante convênio celebrado com a Federação Mato-grossense de Futebol (FMF)”, observa Riva.
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O projeto de lei complementar aditou, à época, um inciso no 2º artigo da Lei Complementar (LC) n° 236/05, modificada pela LC n.° 256/06, a que criou o Fundo de Desenvolvimento Estrutural e Social do Estado de Mato Grosso (Fundesmat). O inciso amplia as atribuições, acrescentado à redação: ‘fomentar o desenvolvimento do futebol no Estado’.
“Os recursos deverão ser aplicados nas despesas com transporte, alimentação e hospedagem e, ainda, deverão ser repassados mediante convênio celebrado com a Federação Mato-grossense de Futebol (FMF)”, observa Riva.
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O projeto de lei complementar aditou, à época, um inciso no 2º artigo da Lei Complementar (LC) n° 236/05, modificada pela LC n.° 256/06, a que criou o Fundo de Desenvolvimento Estrutural e Social do Estado de Mato Grosso (Fundesmat). O inciso amplia as atribuições, acrescentado à redação: ‘fomentar o desenvolvimento do futebol no Estado’.
(Sónoticias)
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